Fato gerador do ISS em estabelecimento de gestão de crédito para médias e pequenas empresas, como para pessoas físicas – Toda a administração e gestão centralizada na matriz onde está a sede administrativa e a diretoria, inclusive a comercial – Duas filiais apenas para atendimento de consumidores – ISS da gestão devido no estabelecimento matriz e não nas filiais – parecer.
Data: 20/06/2011 Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário n. 192, setembro/2011, p. 152-168; Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, n. 39, junho-julho 2011, p. 80-103; Revista Brasileira de Direito Tributário nº27, julho-agosto/2011, p.76-9 Consulta: Pergunta se agiu…