Partilha Constitucional do ICMS – Retenção pelo Estado do Amazonas de parcela devida ao Município de Manaus de 01/06/05 a 14/11/08 em desconformidade com a Lei Complementar nº 63/90 e a Lei Estadual 2011-A/90 (Em face da declaração de Inconstitucionalidade da Lei 2749/2002). Novos Índices fixados em Outubro de 2003 pela Lei Nº 2787/03 no concernente a ¾ da Partilha Obrigatória e com critérios definidos para o ¼ restante – Omissão do Estado – Violação à CF e à LC 63/90 – Responsabilidade das autoridades e sanções possíveis – Recomposição dos valores. Ações judiciais cabíveis – Parecer.
Data: 22/08/2011 Fonte: Revista Magister de Direito Empresarial, Concorrencial e do Consumidor, n. 40, agosto-setembro 2011, p. 72-98; Revista Jurídica LEX, n. 53, setembro-outubro 2011, p. 52-75 Consulta: 1) Pode o Estado do Amazonas deixar de divulgar e editar as…