Dia 22 de dezembro de 2011

Direito à incidência pela alíquota zero de PIS e de COFINS sobre autopeças relacionadas nos anexos I e II da Lei nº 10.485/02 nos períodos de 01/04/05 a 30/09/05 e 14/10/05 a 28/02/06 – Direito à compensação do recolhimento a maior no período e de tributos incidentes sobre insumos por força de orientação permanente da SRFB – Considerações sobre prescrição e decadência e sobre a consulta como processo administrativo – Parecer.

Data: 22/12/2011 Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 199, abril/2012, p. 127-144 Consulta: 1) No entendimento da SRRF, a Instrução Normativa SRF nº 594/05 expressamente contemplaria, em seu artigo 52, disposição segundo a qual as receitas auferidas pela empresa,…

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