ISS. Imunidade Tributária. Inteligência do artigo 150, inciso VI, letra c da Constituição Federal – Apenas Lei Complementar pode impor requisito para gozo da Imunidade Tributária – Inteligência do artigo 14 do CTN – Instituição de Educação sem fins lucrativos que realiza concursos e vestibulares – Parecer.
Data: 26/04/2012 Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 204 Revista Jurídica LEX, V. 58, julho-agosto 2012, p.46-65 Consulta: 1) Considerando que entre as finalidades institucionais da Consulente encontra-se o desenvolvimento de atividades técnicas e científicas, destacando-se, entre outras, a…