Dia 5 de novembro de 2012

Hipótese de imposição do IPI à luz dos artigos 46, 47 e 51 do CTN – Base de cálculo não pode superar venda do mercado atacadista – Preço de varejo fora do campo de incidência do IPI – Ilegalidade e Inconstitucionalidade da Lei nº 11.727/08 – Inteligência do artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV da CF e do § 3º inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 101/00 – parecer.

Data: 05/11/2012 Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 203, agosto/2012, p. 162-181 Consulta: 1) Os dispositivos da Lei nº 11.727/08, que alteraram a base de cálculo do IPI para as empresas que aderiam ao Regime Especial de Bebidas (RET/Bebidas),…

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