Dia 7 de abril de 2014

Empréstimos realizados em fase inicial de negócio não caracterizam omissão de receita. Impossibilidade material. Compra e venda de empresa. Desistência sob alegação de contingência fiscal inexistente. Perda do sinal contratualmente prevista. Parecer.

Data: 07/04/2014 Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, nº 226, julho/2014, p.77-91. – Adaptação do parecer (p2014-004) Consulta: No presente trabalho, analisaremos a fase pré-operacional de uma empresa sob o prisma de sua capitalização bem como tecer breves considerações acerca…

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