A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NAS ADCs 43 e 44
Data: 12/09/2016 Publicado por: Consultor Jurídico Fonte: Consultor Jurídico – Opinião – 08/09/2016 Resumo: “Prefiro ser “politicamente incorreto”, mas fiel ao meu compromisso de defender, enquanto professor de direito, a lei suprema de nosso país. Espero, pois, que as duas ADCs sejam providas.”…