Imunidades tributárias previstas nos Artigos 150, inciso VI, letra ‘C’, e 195, § 7º, da C.F. São cláusulas pétreas por força do artigo 60, § 4º, inciso IV, da Lei Suprema. O projeto de emenda constitucional nº 287/2016 não objetiva alterar o princípio constitucional e se alguma emenda intentar atingi-lo seria inconstitucional – Parecer.
Data: 22/03/2017 Fonte: RT – Revista dos Tribunais, ano 106, vol. 980, junho de 2017, p.367-389. Consulta: Em face da iminente reforma da previdência, há interesse na obtenção, através do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas – FONIF, de um parecer…