Adicional do ICMS para financiar fundo de combate à pobreza nos termos do § 1º do Artigo 82 do ADCT. Norma do § 1º depende de Lei Complementar ainda não editada. Natureza jurídica do adicional é de imposto e não de contribuição social. Inconstitucionalidade da lei amazonense nº 4454/17. – Parecer.
Data: 08/05/2017 Fonte: Revista Conceito Jurídico – nº 19 – Ano II – Julho de 2018 FCGP – Forum de Contratação e Gestão Pública, ano 17, nº 200, ago/2018, p.21-32. Consulta: 1. É constitucional a instituição do adicional, à falta…