Dia 19 de dezembro de 2017

Imunidade tributária dos templos de qualquer culto (Art. 150, VI, B, DA CF) e a sua extensão a remuneração dos sacerdotes e pastores inclusive a doações – Côngrua paroquial – Desoneração do I.R. – Consulta

Data: 19/12/2017 Fonte: Revista Juris Plenun, nº 80, ano 14, mar/2018, p.159-180. Consulta: 1. Em que consistem o “patrimônio”, a “renda” e o “serviço” relacionados às finalidades essenciais dos templos, conforme imunidade prevista na Constituição Federal (artigo 150, VI, “b”…

Need Help?