Constitucionalidade e legalidade do “Projeto Cidade Linda” da Prefeitura de São Paulo, levado a efeito pelo então Prefeito João Dória, em sua gestão. O Programa consiste em uma série de ações voltadas a zeladoria pública, como varredura de ruas, limpeza de bueiros, pintura de calçadas, dentre outras ações comunitárias, com vistas a conservar o patrimônio público municipal e fomentar na sociedade o zelo e o cuidado com a cidade de São Paulo. Trata-se de um programa que visa a resgatar a beleza e a dignidade da Cidade de São Paulo. No entanto, a despeito do conteúdo educativo e de preservação do patrimônio Público contido no aludido Programa, foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo uma ação de improbidade administrativa contra o referido “Programa Cidade Linda”, sob o fundamento de que o engajamento do Prefeito na execução e divulgação do Programa configuraria uma possível violação ao Princípio da Impessoalidade e da Moralidade e consistiria num ato de promoção pessoal do então Prefeito.
Data: 25/09/2018 Fonte: Revista Juris Plenum, ano 15, nº 85, jan/2019, p. 157-168. Consulta: 1. O projeto “Cidade Linda” da Prefeitura de São Paulo, que engloba ações de zeladoria pública que visam a melhorar as condições da cidade, preservar o…