Recurso Extraordinário com repercussão geral. Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE 574706). Efeitos da decisão em face do art. 102, §2º da CF. Oferecimento de Embargos de Declaração pela União com efeitos infringentes para sanar eventuais imprecisões do julgado. Pedido de Modulação. Solução de Consulta n. 13 emanada da COSIT. Necessidade de se aguardar a decisão dos Aclaratórios para que o contribuinte possa, sem riscos, proceder à exclusão autorizada no acórdão. Opinião Legal.
Data: 25/10/2018 Fonte: Revista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Públicas, nº 71, nov/dez/ 2018, p.100-110. Consulta: 1- Há distribuidores que recolhem normalmente o PIS/CONFINS sem considerar a exclusão do ICMS substituição tributária. 2- Há distribuidores que conseguiram liminar para…