Data: 09/09/1998
Publicado por: O Estado de São Paulo
Resumo:
Questão que se tem colocado na atuaiidade é saber se a Imunidade tributária, que o artigo 150, inciso VI, letra d, da Constituição estabelece para jornais, iivros e periódicos, abrangeria também o iivro eletrônico e a lnformação veicuiada por computador, por meio de CDs ou pela Internet.
Clique aqui para ler o artigo