É POSSÍVEL UMA CONSTITUINTE EXCLUSIVA SÓ PARA REFORMA POLÍTICA ?

Data: 09/09/2007
Publicado por: O Estado de São Paulo
Resumo:
Em 1985/86 presidi o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Desde 1984, defendíamos, naquele sodalício, uma Constituinte Exclusiva. A tese do IASP era simples. Num processo de redemocratização, outorgar aos políticos o direito de produzir um novo texto constitucional seria permitir que, mais uma vez, o interesse público fosse confundido com o interesse dos detentores do poder. Propugnávamos, então, que houvesse uma Constituinte Exclusiva, em que aqueles que concorressem para integrá-la, uma vez elaborado o texto final e promulgado, voltariam para casa e não poderiam ser candidatos nas eleições seguintes.
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