Data: 09/11/1992
Publicado por: Folha de S. Paulo
Resumo:
Após o voto do Ministro Carlos Mário Velloso, que entendeu ser o denominado ?velho Finsocial? maculador da lei maior, nas diversas versões das leis posteriores à Constituição Federal de 1988, com o que apenas considerou lícita sua exigência na base de 0,6%, nos exatos termos do artigo 56 do ADCT da lex maxima, foi o julgamento suspenso por pedido de vista do Ministro Sepulveda Pertence, devendo ser iniciada a votação no próximo dia 11/11, já com a presença do Ministro Moreira Alves, ausente naquela sessão, por motivos de saúde.
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