Data: 25/08/2002
Publicado por: Valor Econômico
Resumo:
O Supremo Tribunal Federal principia a formular orientação, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, pela qual lei ou medida provisória “revogada” por medida provisória, não deixa o mundo jurídico, continuando vigente, mas sem eficácia.
Em outras palavras, enquanto a nova medida provisória não for transformada em lei, não se poderá dizer que houve revogação de lei ou medida provisória anterior, mas, apenas, perda provisória de sua eficácia, que poderá tornar-se definitiva –com o que a revogação se completará—se e quando ocorrer a conversão da medida provisória revogadora em lei.
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