Data: 19/09/2002
Publicado por: Valor Econômico
Resumo:
Tem sido objeto de discussão entre doutrinadores de Direito, se haveria efeito vinculante nas decisões do Poder Judiciário no controle difuso de constitucionalidade e até mesmo no controle concentrado.
Por controle concentrado, entende-se o exame por parte da Corte Suprema de atos normativos e leis federais ou estaduais que possam ferir a Constituição, sendo, portanto, a decisão do Pretório Excelso definitiva em considerar ou não constitucional o diploma inquinado de macular a lei suprema. É última palavra. Por difuso, compreende-se as decisões do Poder Judiciário que possam considerar uma norma infringente da lei, valendo, entretanto, exclusivamente entre as partes.
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