Data: 25/01/2001
Publicado por: Valor Econômico
Resumo:
Recente medida provisória do Governo, que procura garantir direitos fundamentais de investigados, permitindo que seja dada publicidade aos atos investigatórios apenas após manifestação judicial, tem sido interpretada como forma de cerceamento da ação do Ministério Público no combate à improbidade administrativa. A reação do Ministério Público levou a um abrandamento do conteúdo normativo.
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