Data: 15/08/1987
Publicado por: Repertório IOB de Jurisprudência – nº 9/87
Resumo:
O Conselho de Contribuintes, por duas de suas Câmaras, entende, com divergência decisória, que ora as vendas canceladas comporiam a receita bruta para fins de incidência do Finsocial, ora flão, estando ambas as ementas assim enunciadas:
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