SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Data: 12/02/1998
Publicado por: REVISTA DO TRF 1ª REGIÃO
Resumo:
Discute-se nos Tribunais Federais se a lei 9424/96 de 26/07/96 seria ou não constitucional, assim como se teria havido recepção do Decreto-lei 1422/75 pela Constituição de 1988, ainbos os diplomas, no tempo de vigência pretérita deste e de vigência atual daquele, cuidando do denominado salário educação.
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