REFORMA TRIBUTÁRIA DOS CANDIDATOS E A M.P. 66

Data: 07/09/2002
Publicado por: O Estado de São Paulo
Resumo:
No dia 3 de setembro, editorial do Estado de São Paulo realçou aspectos positivos da Medida Provisória n. 66/02, que cuida da eliminação da cumulatividade do PIS, assim como admitiu que a regulamentação da norma contrária aos planejamentos fiscais poderá implicar discussões judiciais entre Fisco e contribuinte.
Neste ponto, é de se lembrar que os artigos 13 a 19 do referido diploma legal pretendem anular (desconsiderar, na terminologia jurídica) operações legais realizadas sem dolo, fraude ou má-fé (§ único do artigo 13) a partir de mera opinião de agente fiscal levada ao conhecimento de seu superior hierárquico, que, após ouvido o interessado, determinará ou não a desconsideração.
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