Data: 19/01/2006
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
Retomaremos, com a chegada de 2006, a discussão, pelo 18º ano consecutivo, da reforma tributária, visto que a Emenda Constitucional nº42/03 não introduziu senão modificações pífias, e as emendas tópicas anteriores, inclusive a de 2003, foram para aumentar o arsenal intimidatório do Fisco, além de assegurar maior receita.
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