Imposto de renda: passivo fictício

Parecer. A discussão sobre a legitimidade da “teoria do passivo fictício”, nascida à luz de uma concepção jurídica anterior à Emenda Constitucional n. 18/65, ao CTN, à Constituição de 1967 e à atual Emenda Constitucional n. 1/69, não tem sido processada sob o único prisma, em que se poderia desenvolver, qual seja de saber até que ponto seria possível presumir-se incidência tributária sobre fatos imponíveis desconhecidos pelo poder tributante.
Outras Informações:
Tipo do documento: Capítulo de Livro
Título: Imposto de renda: passivo fictício
Imprenta: São Paulo : Resenha Tributária
Ano de publicação: 1982
Idioma: português

Need Help?