Repatriação – a correta exegese da Lei nº 13.254/2016

Data: 30/09/2016
Consulta:
RERCT: Um sistema ficto-presuntivo.
O governo anunciou um déficit público de R$ 139 bilhões para 2017, o que significa que no próximo ano a União terá R$ 80 bilhões a menos para gastos. Uma enorme diferença.
Nunca se escondeu que a Lei n. 13.254 de 2016 seria uma das fontes de arrecadação para cobrir o rombo.
Por estudo elaborado em 2014 pela Global Financial Integrity (GFI, uma ONG com sede em Washington), estima-se que os recursos não declarados e detidos por brasileiros, enviados ou recebidos no exterior entre 1960 e 2012, totalizam cerca de US$ 400 bilhões, sendo que 68% deles decorreriam de atividades lícitas nos termos atuais aplicados pelo RERCT (ou seja, US$ 272 bilhões).
De acordo com o noticiado nos últimos meses, desses US$ 272 bilhões, a Receita Federal Brasil estima que com o RERCT serão arrecadados R$ 21 bilhões de imposto de renda (o que corresponde à regularização de 10% dos US$272 bilhões), enquanto há instituição financeira que acredita que a arrecadação pode chegar a R$ 59 bilhões (ou seja, de 28% desses recursos seriam regularizados).
Muito se tem discutido a respeito da base de cálculo para fins de adesão ao RERCT, mormente no que tange aos ativos financeiros.
De maneira geral, contribuintes sustentam deva ser incluído apenas o saldo existente em 31/12/14, ao passo que as autoridades fiscais entendem também devam constar as cifras consumidas anteriormente a essa data.
Como se pretende demonstrar adiante, a posição das autoridades fiscais não pode prevalecer, por, pelo menos, 3 (três) razões:
(1) não encontrar suporte no texto da Lei nº 13.254/16;
(2) confrontar a própria sistemática presuntiva que orienta o RERCT; e
(3) ignorar a remissão contemplada pelo programa.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva; Oliveira, Antonio Claudio Mariz de; Ribeiro, Jose Horacio Halfeld Rezende; Silveira, Renato de Mello Jorge; Boscoli, Al
Número do parecer: 0850/16
Publicado: não
Descritores:
RERCT
Imposto de Renda
Repatriaçào
Legislação:
Lei n. 13.254 de 2016
PL 2617/2015

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