Data: 30/07/2005
Fonte: Revista dos Tribunais, n. 850, mai/2007. p. 127-152
Consulta:
1. Quais as conseqüências jurídicas da vistoria do Incra, ter considerado área maior do que a constante do registro público, oriunda de sentença judicial transitada em julgada e, ainda, ao arrepio da Lei nº 8.629/93 (§ 4º, do art. 2º, com a redação da Medida Provisória n. 2183/56)?
2. A falta de relatório e de motivação na decisão do processo administrativo, declarando o imóvel improdutivo, viola a Lei nº 9784, de 1999 (artigos 2º e 50), ou antes, afronta a Constituição Federal (art. 5º, LIV)?
3. O não recebimento e o não encaminhamento do recurso manejado em face da decisão do Comitê Regional de Análise, dirigido ao Presidente do INCRA (fls. 500/501), visto sob a ótica do artigo 56, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784, de 1999, constitui-se em cerceio do direito de defesa?
4. É válido o processo administrativo, base e amparo legal do Decreto Expropriatório?
5. Existem, no caso, fatores legais impeditivos da desapropriação da Fazenda, para fins de reforma agrária?
6. A impetração traz a prélio a produtividade do imóvel, ou simplesmente, ainda que pela rama, tece considerações evidenciadoras dos erros do relatório da fiscalização do INCRA?
Outras Informações
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva brPavan, Cláudia Fonseca Morato
Cliente:
Número do parecer: 0607/05
Publicado: s
Descritores:
Direito à propriedade rural
Área total do imóvel
Produtividade
Propriedade improdutiva
Desapropriação
Utilidade pública
Função social
Incra
Ato administrativo
Legislação correlata
Lei n. 8.629/93
Medida Provisória n. 2.183-56/2001
Lei n. 9.784/99
Decreto-lei n. 3.365/41
Lei n. 4.132/62
Lei n. 6.602/78
Decreto-lei n. 1.075/70
Lei Complementar n. 76/93
Lei Complementar n. 88/98
Lei n. 9.785/99
Lei n. 10.406/2002
Jurisprudencia citada
AgRg n. 83.698-5/RJ – DJ 09/10/81
RE n. 100.411-8/RJ
RMS n. 21514-3/DF – DJ 18/06/93
RE n. 80.444/PB
Mandado de Segurança n. 22.328/PR – DJ 19/09/97
Mandado de Segurança n. 23.675/AC – DJ 14/12/2001
Mandado de Segurança n. 22.193/SP – DJ 29/11/96
Mandado de Segurança n. 24.482-8/160/DF