Inteligência do artigo 199, § 3º, da C.F. – Hipóteses em que o capital estrangeiro pode ser admitido na assistência à saúde – Parecer

Data: 01/02/2002
Fonte: Revista Juris Plenum, n. 26, março 2009, p. 95-105
Consulta:
A consulta objetiva obter a correta interpretação do § 3º do artigo 199 da Lei Suprema, a partir da breve exegese que ofertei nos “Comentários à Constituição do Brasil – volume 8 – p. 179/181, 2a. ed., Ed. Saraiva”, para servir de base a projeto de lei que permita às empresas estrangeiras prestadoras de serviços de alta complexidade na área da saúde, atuar no Brasil.
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Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0491/02
Publicado: sim
Descritores:
Capital estrangeiro
Assistência à saúde
Assistência médica

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