Data: 29/02/2000
Fonte: Revista Dialética de Direito Tributário, n. 61, out. 2000. p. 116-124; Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados – separata, v. 176, mai./jun. 2000. p. 123-134; Revista Forense, v. 359. p. 199-208; Temas atuais de direito tributário, 2001, p. 87
Consulta:
Indaga-se do ilustre parecerista se a posição do Fisco tem sustentação à luz da norma, doutrina e jurisprudência.
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0432/00
Publicado: sim
Descritores:
Declaração de imposto de renda
Indenização trabalhista – Verbas
Passivo trabalhista
Execução fiscal
Prêmio por aposentadoria
Rescisão de contrato de trabalho
Acréscimo patrimonial
Obrigação tributária
Programa de desligamento voluntário
Indenização por licença-prêmio
Férias não-gozadas
Plano Collor
Servidor público
Trabalhador privado