Retroatividade do artigo 34 da Lei 9.249/95 a todas as hipóteses de crimes contra a ordem tributária – Identidade das hipóteses de ilicitude penal dos artigos 2º inciso II da Lei 8.137/90 e do artigo 95 letra d da Lei 8.212/91, também abrangida pelos efeitos do artigo 34 – Parecer

Data: 05/06/1996
Fonte: Martins, Ives Gandra da Silva. Da sanção tributária. Editora Saraiva, 1998, p.202-222
Consulta:
Retroage o art. 34 da Lei 9.249, de 26/12/1995, para extinguir a punibilidade do denunciado pelo art. 95, alínea “d”, da Lei 8.212/91, embora aquela norma despunitiva não tenha mencionado, expressamente, a Lei 8.212, nem o contribuinte tenha se beneficiado do art. 9º da Lei 8.620, de 5 de janeiro de 1993?
Clique aqui para fazer o Download
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva
Número do parecer: 0321/96
Publicado: sim
Descritores:
Direito penal tributário
Punição do delito
Obrigação tributária
Contribuição social
INSS
Crime tributário
Ilícito tributário

Need Help?