A legitimidade da quebra do sigilo bancário imposta pelo governo federal foi tema de reunião do Conselho Superior de Direito da Fecomercio. Segundo a lei complementar número 105 de 2001, as instituições financeiras devem apresentar informações sobre todas as contas com movimentação acima de cinco mil reais para pessoa física e de 10 mil reais para pessoa jurídica. Saiba qual é a importância da discussão e o posicionamento do Conselho, na visão do presidente Ives Granda Martins e da conselheira Fátima Fernandes Rodrigues de Souza