Data: 25/09/2018
Fonte: Revista Juris Plenum, ano 15, nº 85, jan/2019, p. 157-168.
Consulta:
1. O projeto “Cidade Linda” da Prefeitura de São Paulo, que engloba ações de zeladoria pública que visam a melhorar as condições da cidade, preservar o patrimônio público fomentando a necessidade de se resgatar a dignidade do Município de São Paulo, criada na gestão do Prefeito João Doria viola o Princípio da Impessoalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição da República?
2. Em que medida o “Projeto Cidade Linda” da prefeitura de São Paulo violaria o Princípio Constitucional da Moralidade que rege a Administração Pública?
Outras Informações:
Autor: Martins, Ives Gandra da Silva Marques, Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Martins, Rogério Vidal Gandra
Número do parecer: 0883/18
Publicado: 1
Descritores:
Projeto Cidade Linda
Improbidade Administrativa
Violação ao Princípio da Impessoalidade e da Moralidade