Data: 14/06/2002
Publicado por: Valor Econômico
Resumo:
A Emenda Constitucional n. 37/2002 não eliminou a guerra fiscal entre os Municípios, mas decididamente irá reduzi-la a expressão consideravelmente menor.
Reza o artigo 2º da referida Emenda que:
“Art. 2º O § 3º do art. 156 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 156 …
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I. fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
…
III. regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
…”.
A novidade em relação ao texto originário reside no estabelecimento de alíquotas máximas e mínimas por lei complementar, com o que os Municípios não mais atrairão empresas sediadas em seus vizinhos, reduzindo a alíquotas ínfimas o ISS que lhes é devido.
Clique aqui para ler o artigo