Data: 05/04/1989
Resumo:
Matéria que deve ser refletida pelos contribuintes brasileiros, já que näo foi suficientemente meditada pelos Secretários das Fazendas dos Estados, diz respeito ao espectro de abrangência de sua atuaçäo legislativa, à luz clo disposto no § 8º do artigo 34 das Disposições Transitórias da Constituição.
Clique aqui para ler o artigo