IMUNIDADE DO JORNAL ELETRÔNICO

Data: 27/11/2002
Publicado por: O Estado de São Paulo
Resumo:
Questão que há tempo tem sido objeto de ampla discussão entre especialistas é a referente a existência ou não de imunidade do livro eletrônico.
O XXVI Simpósio Nacional de Direito Tributário, do Centro de Extensão Universitária, aberto, como ocorre há mais de 20 anos, pelo Ministro José Carlos Moreira Alves, teve como um de seus temas centrais tal debate, concluindo, a esmagadora maioria dos participantes, que o livro, a revista e o periódico eletrônicos gozam de desoneração tributária, em nível constitucional, idêntica aquela de que usufruem tais veículos, quando dados à luz em forma própria dos séculos passados, ou seja, em papel.
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