Data: 01/02/2006
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
Embora nunca traga questão de minha advocacia pessoal para a imprensa, a não ser quando autorizado pelos clientes e solicitado pela mídia, este artigo versa sobre um tema em que tive oportunidade de atuar, juntamente com o escritório de Sacha Calmon Navarro Coelho, e que acaba de ser decidido pela 1ª. Turma do Supremo Tribunal Federal, em nível de recurso extraordinário.
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