A SUCESSÃO DE REELEITOS

Data: 21/01/2001
Publicado por: Folha de S. Paulo
Resumo:
Problema que se colocará para o Tribunal Superior Eleitoral, nos próximos meses, é encontrar a correta interpretação do artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, cuja dicção é a seguinte: ?O Presidente da República, os Governadores de Estado e o do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente?.
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