OS SUPERPODERES DOS JUÍZES

Data: 31/12/1969
Publicado por: Diário do Comércio, 08/Out/2012
Fonte: Diário do Comércio
Resumo:
Autores: IVES GANDRA DA SILVA MARTINS e ANTONIO CLAUDIO COSTA MACHADOEm que pese a defesa do Projeto de novo CPC por eminentes deputados e professores em artigo publicado em 1° de outubro, não podemos deixar de rebater as críticas para reafirmar o caráter profundamente autoritário do texto até aqui apresentado à sociedade brasileira pela Comissão Especial da Câmara.
Em primeiro lugar, é preciso insistir na ideia de que os juízes serão realmente senhores absolutos da prova. Hoje, mesmo em matéria instrutória, cabe recurso de imediato se o juiz indefere uma perícia, se fixa honorários provisórios absurdos, se nomeia perito sem qualificação ou se não admite a exibição de documento relevante, bastando que se demonstre tratar-se de “decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação” (dessas decisões cabe agravo de instrumento).
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