JUROS COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS

Data: 19/02/1997
Publicado por: Revista Dialética do Direito Tributário
Resumo:
Reza o artigo 13 § 1º, inciso II, letra a da Lei Complernentar nº 87/96, o seguinte: Art. 13. A base de cálculo do imposto e: § 1º. Integra a base de cálculo do iinposto: II – o valor correspondente a: a) seguros, juros e demais iinportâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem coino descontos concedidos sob condição.
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