IMUNIDADE E O TERCEIRO SETOR

Data: 14/09/2005
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
O Min. Moreira Alves, quando relatou a ADIN n. 2028/00, deixou de apreciar a tormentosa questão sobre a regulamentação das imunidades por lei complementar ou por lei ordinária, apenas por entender que a Lei n. 9732/98 -que exigia contribuições previdenciárias de entidades imunes- era manifestamente inconstitucional por outros motivos, deferindo a cautelar solicitada e considerando-a maculadora do art. 195 § 7º da Constituição Federal.
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