Onde não cabe reter as mercadorias da empresa, cabe prender o seu gestor? Pode este pagar com a liberdade por aquilo a que não responde com os seus bens? As negativas parecem óbvias
Data: 08/07/2019
Publicado por: Jornal Folha de S. Paulo
Fonte:Site Busca.Legal
Resumo: Jornal “Folha de S.Paulo” – Tendências/Debates – A3
Artigo de autoria do Dr. Ives Gandra da Silva Martins e Dr. Igor Mauler Santiago, publicado em 08/07/2019, no jornal Folha de S. Paulo, sob o título – “A Ameaça da Prisão por Dívida Tributária”.