Data: 12/11/2009
Publicado por: A Gazeta
Resumo: A anunciada compra, pelo governo Lula, de caças franceses, sem licitação, muito embora desmentida pelo próprio autor da declaração no dia seguinte, merece rapidíssimas considerações. O artigo 24 da Lei 8666/1993 permite, em seus incisos III e IX, que, em havendo ?comprometimento da segurança nacional? ou ?guerra e perturbação da ordem?, armamento bélico seja comprado com dispensa de licitação, depois de ouvido o Conselho de Defesa Nacional, no primeiro caso. Está assim redigido:
Clique aqui para ler o artigo