A CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA SOBRE ENERGIA ELÉTRICA

Data: 26/06/2001
Publicado por: O Estado de São Paulo – Espaço Aberto – A2
Resumo:
O Supremo Tribunal Federal deverá, provavelmente, na quarta-feira, debruçar-se sobre a ação declaratória de constitucionalidade proposta pelo Governo para regular o fornecimento de energia, decidindo, em processo cautelar, sobre sua constitucionalidade ou não. Neste artigo para o ?Estado?, não pretendo tecer considerações demasiadamente técnicas, mas apenas abordar, embora perfunctoriamente, os três pontos que, a meu ver, tornam constitucional a Medida Provisória n. 2152-2 de 1/6/2001.
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