Data: 03/09/2008
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
A Constituição Federal hospedou, no seu Título VII, a dualidade de iniciativa, para que o Estado possa atuar no plano econômico, expressa nos arts. 173 e 175. As regras de direito privado prevalecem, no regime jurídico do art. 173, mesmo que empresas estatais dele participem, como ocorre com a Petrobrás – que é empresa estatal e segue os ditames do referido dispositivo.
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