A CONSTITUIÇÃO E AS EXPERIÊNCIAS COM CÉLULAS TRONCO ADULTAS

Data: 28/05/2008
Publicado por: Folha de São Paulo
Resumo:
A Constituição Brasileira declara, no ?caput? do artigo 5º, que o direito à vida é inviolável; o Código Civil, que os direitos do nascituro estão assegurados desde a concepção (artigo 2º); e o artigo 4º do Pacto de São José, que a vida do ser humano deve ser preservada desde o zigoto. O argumento de que a Constituição apenas garante a vida da pessoa nascida – não do nascituro – e que sequer se poderia cogitar de ?ser humano?, antes do nascimento, é, no mínimo curioso: retira do homem a garantia constitucional do direito à vida, até um minuto antes de nascer, e assegura a inviolabilidade desse direito, a partir do instante do nascimento.
Clique aqui para ler o artigo

Need Help?