A CONSTITUIÇÃO E AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Data: 15/10/2008
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
Os constituintes de 88, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, inseriram dispositivo nunca implantado, por força de seu evidente conflito com o direito internacional: ?Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro?.
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