A CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO

Data: 05/06/2001
Publicado por: Valor Econômico – B2
Resumo:
Nada obstante a carga tributária de 33% do PIB, as 5.500 entidades federativas, incapazes de cortar despesas de estruturas governamentais esclerosadas, orquestram movimento nacional, nas 3 esferas de Casas de Legislativas, para aumentar sobre a sociedade brasileira o peso da imposição tributária. A União principia a dar sinais que, esgotados os caminhos clássicos da imposição, pretende utilizar-se, largamente, de tributo apenas mencionado no art. 149 da Constituição Federal e que constitui uma das 3 espécies de contribuições especiais, ou seja, aquela de intervenção no domínio econômico.
Clique aqui para ler o artigo

Need Help?