Data: 04/11/2008
Publicado por: Jornal do Brasil
Resumo:
No momento em que todos os constituintes brasileiros reconheceram o especial relevo do 3º setor, outorgaram-lhe a imunidade, desoneração de tributos, para motivar a sociedade a participar cada vez mais de suas atividades. A imunidade é uma vedação absoluta ao poder de tributar. Por isso, quando autoridades governamentais declaram que a imunidade é uma ?renúncia fiscal?, demonstram elementar ignorância.
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