A ÉTICA NO DIREITO E NA ECONOMIA

Data: 30/05/2001
Publicado por: Sciencia Iuridica – T.L., nº 291
Resumo:
Miguel Reale, ao elaborar uma nova visão da teoria tridimensional do direito, ofertando a dialética da complementariedade e mostrando a interação de fato, valor e norma, que produz nova interação, por força de novas tensões veiculadas pela jurisprudência ou pelo trabalho legislativo, não deixou de enfrentar questão que considerou de particular relevância, qual seja, a das três fases que permitem a percepção do direito aplicado (1). São eles: os fundamentos do direito natural, a resultante do direito positivo e a conseqüência do direito interpretado. Os primeiros indicam as vertentes, embora em uma visão historicista-axiológica; a segunda conforma a lei posta pelos produtores da norma; e a terceira, a aplicação da lei, em face do trabalho hermenêutico de intérpretes e do Judiciário.
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