Data: 02/09/1983
Publicado por: Diário do Comércio
Resumo:
O segunclo princípio constitucional tributário. que auxilia a desordem economica e financeira da Nação, é o princípio das mordomias oficiais, isto é, a faculdade permitida pelo artigo 21 item IV da Emenda Constitucional nº 1/69 de as ajudas de custa e diárias pagas pelo segmento privado serem tributáveis, estando fora de qualquer incidência aquelas pagas pelos cofres públicos.
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