A FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E ACORDOS DE LENIÊNCIA

Data: 28/04/2015
Publicado por: Revista Justiça & Cidadania
Fonte: Revista Justiça & Cidadania – ed.176 – Abril 2015 pág. 16 e 17
Resumo:
“A ninguém interessa que a legião de desempregados do governo Dilma seja consideravelmente alargada, evitando-se tal nefasta consequência e impondo-se a presença do Ministério Público na celebração de tais acordos, cumprindo-se o ditame constitucional de preservar a ‘função social’ das empresas.”
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