A IMUNIDADE DAS INSTITUIÇÕES

Data: 23/11/2006
Publicado por: Gazeta Mercantil
Resumo:
O Diário da Justiça da União publicou, em 27 de outubro deste ano, decisão liminar proferida em ação cautelar pela 2ª Câmara do Supremo Tribunal Federal (A.C. n. 1426), em que foi confirmada, por unanimidade, decisão monocrática do relator, o eminente Ministro Celso de Mello, no sentido de que a instituição autora ?no caso, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre- goza da imunidade prevista no artigo 195 § 7º da Constituição (contribuições sociais destinadas à seguridade social).
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